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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
A certidão de antecedentes reformulada e a precisão nos procedimentos penais

Bruno Sitta Giacomini é Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi estagiário da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Seccional da União em Londrina/PR. Atualmente compõe o quadro de estagiários da Procuradoria-Geral da República, Ministério Público Federal em Londrina/PR. Diego Prezzi Santos é Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 10:46
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Art. 31 da Lei de Contravenções Penais. Omissão de cautela na guarda de animais perigosos.

Esta Turma vem acolhendo as razões de apelação interpostas de forma contrária ao disposto no art. 82, § 1º, quando autorizada pelo juízo de primeiro grau observado o prazo, preservando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 17:38
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2013 - 17:00
Após demissão técnico receberá reflexos do adicional de periculosidade em licença-prêmio
Direito ao adicional de periculosidade foi garantido aos empregados da Infraero por meio de ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeroportuários (SINA)
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2012 - 13:25
A família "mosaico" e seus reflexos no direito: "Os meus, os teus, os nossos"

comum o entrelaçamento afetivo com este e os seus filhos, possuindo reflexos próprios no Direito
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
Reflexos do novo regime das micro e pequenas empresas nas relações de trabalho

Luiz Marcelo Figueiras de Góis, especialista em Direito Civil-Constitucional pelo CEPED/UERJ. Mestrando em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Advogado associado a Barbosa, Mussnich & Aragão - Advogados, no Rio de Janeiro. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Novembro de 2024 - 12:02
Nova Lei Geral do Turismo: Os reflexos da norma ISO 21902 na cadeia produtiva do turismo

A trajetória da acessibilidade no turismo
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 16:32
Medida Provisória 1.185/23: reflexos sobre mudanças no benefício de ICMS

Se MP for convertida em lei, benefício especial do crédito presumido pode ser eliminado a partir de 2024.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Julho de 2023 - 13:03
Responsabilidades e Reflexos na Justiça do Trabalho relacionada a morte do produtor de Marília Mendonça

A tragédia envolvendo a morte do produtor e da cantora Marília Mendonça levanta importantes questões jurídicas relacionadas à responsabilidade trabalhista.
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Blog Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 14:28
Saiba o que é auxílio-doença parental e os reflexos no serviço público

O texto fala sobre o que é auxílio-doença parental e os reflexos no serviço público.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2020 - 10:47
Devido aos reflexos da pandemia, distribuidora deve cobrar apenas energia efetivamente consumida por posto
Contrato obrigava empresa a pagar quantia mínima mensal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Abril de 2014 - 10:20
Reflexos dos rsr, já integrados pelas horas extras, em outras parcelas.

Entretanto, relativamente aos reflexos dos repousos, já enriquecidos das horas extras, não se há
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 16:48
Imposto de renda sobre as férias indenizadas e 13º salário e respectivos reflexos.

Separadamente das demais parcelas.
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Array Publicado em 2009-10-07T04:00:00+00:00
Considerações breves sobre os reflexos do neoconstitucionalismo no controle de constitucionalidade

Marcel Santos Mutim. Advogado em Salvador/BA; pós-graduando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e em Direito do Estado pelo JusPODIVM/Faculdade Baiana de Direito.

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